Dúvidas frequentes · Ancoragem
Ponto de ancoragem: tipos A, B, C, D e E, ensaio de carga e outras dúvidas da NR-35
Qual a diferença entre ponto e dispositivo de ancoragem? Posso me prender em tubulação? Precisa de ensaio? Veja as respostas sobre sistemas de ancoragem.
GRM Engenharia 2 min de leitura

Qual a diferença entre ancoragem, ponto e dispositivo de ancoragem?
A ancoragem estrutural é a parte da edificação que recebe o esforço, como uma laje ou viga. O dispositivo de ancoragem é a peça instalada nela, como um olhal. O ponto de ancoragem é o local exato onde o trabalhador conecta o seu equipamento (Engehall).
Quais são os tipos de dispositivo de ancoragem?
A ABNT NBR 16325 define cinco tipos: A (fixo na estrutura), B (provisório e portátil, como tripés e cintas), C (linha de vida flexível), D (trilho rígido) e E (ancoragem por contrapeso). A Parte 1 trata dos tipos A, B, D e E, e a Parte 2 trata do tipo C (Normas.com.br).
Posso prender o cinto em tubulação, guarda-corpo ou andaime?
Só se essa estrutura foi avaliada por profissional legalmente habilitado para resistir a uma queda. No balancim, a ancoragem do cinto deve ser independente da ancoragem do andaime. Um relatório de acidente do MTE mostra mortes em que o talabarte estava preso à própria fixação do andaime que caiu (Análise de acidente — MTE).
O ponto de ancoragem precisa de ensaio de carga?
Sim, é a forma de comprovar que a instalação ficou como no projeto. O ensaio é feito após a instalação e registrado no relatório técnico, junto com a marcação de cada ponto.
Que força o corpo sofre ao ser segurado em uma queda?
Curiosidade: os equipamentos são projetados para que a força sobre o trabalhador fique abaixo de 6 kN, cerca de 600 kgf. É o absorvedor de energia que reduz o tranco. A estrutura de ancoragem, porém, precisa suportar bem mais que isso, com margem de segurança (RS Data). Veja como a altura da ancoragem muda a queda na calculadora de fator de queda.
Fontes
- Sistema de ancoragemEngehall
- ABNT NBR 16325-1 — dispositivos de ancoragemNormas.com.br
- Mortes em razão de queda de andaime motorizado suspenso — análise de acidenteMinistério do Trabalho e Emprego
- NR-35: o que muda com a Portaria MTE 1.259/2026RS Data
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