Notícia · Linha de vida
NR-35 muda em 2026: escadas fixas verticais agora exigem análise de risco para linha de vida
A Portaria MTE 1.259/2026 alterou a NR-35. Entenda o que muda para escadas fixas verticais, linha de vida, trava-quedas e treinamento presencial.
GRM Engenharia 2 min de leitura

A novidade
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 16 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.259, que altera a NR-35 (Trabalho em Altura). A norma passou a exigir treinamento presencial e mudou as regras para escadas fixas verticais (Portaria — MTE; Animaseg).
O que muda para escadas e linhas de vida
Antes, toda escada fixa vertical usada como acesso precisava de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ). Agora, a decisão depende de uma análise de risco específica, que pode cobrir um grupo de escadas. Quando a análise indicar o SPIQ, a escolha, a inspeção e a forma de uso devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado (RS Data).
Na prática, a solução mais comum é a linha de vida vertical com trava-quedas deslizante, em cabo de aço ou trilho rígido.
Prazos de adequação
| Prazo | Total de escadas fixas na unidade |
|---|---|
| 1º ano | Até 500 escadas |
| 2º ano | De 501 a 1.000 escadas |
| 3º ano | Acima de 1.000 escadas |
Escadas já instaladas e projetos já contratados ficam fora de parte das exigências, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória (Animaseg).
Por que agir agora
A queda de altura segue entre as principais causas de acidentes graves no país. Uma linha de vida mal dimensionada ou sem inspeção dá falsa sensação de segurança.
Fontes
- Portaria MTE nº 1.259/2026 — alteração da NR-35Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE altera NR-35 e estabelece prazos para escadas fixas verticaisAnimaseg
- NR-35: o que muda com a Portaria MTE 1.259/2026RS Data
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