Piracicaba e todo o estado de São Paulo

Perícia técnica em engenharia mecânica em SP

Perícia técnica em engenharia mecânica e elétrica para processos judiciais: atuamos como assistente técnico da parte e elaboramos laudos e pareceres com base técnica sólida, em linguagem que o juiz entende.

  • Assistente técnico para escritórios de advocacia
  • Laudo pericial mecânico e parecer técnico
  • Quesitos, vistoria e esclarecimentos
  • Engenheiros mecânico e eletricista

Engenheiros com registro no CREA e ART em todos os laudos.

O documento

Laudo pericial mecânico

Um bom laudo pericial mecânico é técnico no conteúdo e claro na forma. Seguimos o que o Código de Processo Civil exige do laudo e aplicamos o mesmo padrão aos pareceres de assistente técnico.

Ver o CPC (Lei 13.105/2015), art. 473

O que o laudo traz (art. 473 do CPC)

  • Exposição do objeto da perícia
  • Análise técnica realizada
  • Indicação e explicação do método utilizado
  • Resposta conclusiva a todos os quesitos
  • Fundamentação em linguagem simples, mostrando como se chegou às conclusões

Assistente técnico para advogados

O assistente técnico é o engenheiro de confiança da parte. Ele traduz a questão técnica para o advogado, formula os quesitos, acompanha a vistoria do perito do juízo e apresenta parecer técnico sobre o laudo.

Os prazos são curtos: 15 dias para indicar o assistente e apresentar quesitos depois da nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC) e 15 dias para o parecer depois da entrega do laudo (art. 477, § 1º). Por isso, vale nos chamar logo no início.

Casos que atendemos

  • Acidentes com máquinas

    Análise da máquina, das proteções e dos procedimentos diante da NR-12, para apurar a causa técnica do acidente.

  • Falhas e quebras de equipamentos

    Investigação da causa da falha: projeto, fabricação, instalação, operação ou manutenção.

  • Vasos de pressão e caldeiras

    Avaliação técnica diante da NR-13: inspeções, documentação, dispositivos de segurança e condições de operação.

  • Vícios em máquinas e serviços

    Verificação se a máquina ou o serviço entregue atende ao contrato, ao projeto e às normas técnicas.

  • Instalações elétricas

    Perícia em instalações e painéis elétricos industriais, com engenheiro eletricista.

Etapas do trabalho pericial

  1. 1

    Análise prévia do processo

    Leitura das peças e dos documentos técnicos para dizer, com franqueza, o que a engenharia pode esclarecer no caso.

  2. 2

    Quesitos e indicação do assistente

    Apoio na formulação dos quesitos técnicos, dentro do prazo de 15 dias após a nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC).

  3. 3

    Vistoria e diligência

    Acompanhamento da vistoria do perito do juízo ou vistoria própria da máquina, do equipamento ou do local, com registro fotográfico.

  4. 4

    Análise técnica

    Medições, cálculos e comparação com as normas aplicáveis (NR-12, NR-13, normas ABNT) para entender a causa e as responsabilidades técnicas.

  5. 5

    Laudo ou parecer técnico

    Documento com linguagem clara, método explicado e resposta a cada quesito. O parecer do assistente é apresentado no prazo do art. 477, § 1º, do CPC.

  6. 6

    Esclarecimentos

    Apoio técnico nos pedidos de esclarecimento ao perito e, se necessário, em audiência.

Perguntas frequentes sobre perícia técnica

Respostas com base no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte, que o indica, e por isso não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). Ele acompanha a perícia e pode apresentar parecer técnico próprio.

Qual o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos?

As partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC).

Depois do laudo do perito, qual o prazo para o parecer do assistente?

As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 dias, e no mesmo prazo o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer (art. 477, § 1º, do CPC).

O que o laudo pericial precisa conter?

Pelo art. 473 do CPC: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos, com fundamentação em linguagem simples e coerência lógica.

Vale a pena contratar o assistente técnico antes da perícia?

Sim. Quanto antes o assistente entra, melhor: ele ajuda a formular os quesitos certos dentro do prazo, acompanha a vistoria e evita que pontos técnicos importantes fiquem de fora do laudo.

Fonte: Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)

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