Piracicaba e todo o estado de São Paulo
Perícia técnica em engenharia mecânica em SP
Perícia técnica em engenharia mecânica e elétrica para processos judiciais: atuamos como assistente técnico da parte e elaboramos laudos e pareceres com base técnica sólida, em linguagem que o juiz entende.
- Assistente técnico para escritórios de advocacia
- Laudo pericial mecânico e parecer técnico
- Quesitos, vistoria e esclarecimentos
- Engenheiros mecânico e eletricista
Engenheiros com registro no CREA e ART em todos os laudos.
O documento
Laudo pericial mecânico
Um bom laudo pericial mecânico é técnico no conteúdo e claro na forma. Seguimos o que o Código de Processo Civil exige do laudo e aplicamos o mesmo padrão aos pareceres de assistente técnico.
Ver o CPC (Lei 13.105/2015), art. 473O que o laudo traz (art. 473 do CPC)
- Exposição do objeto da perícia
- Análise técnica realizada
- Indicação e explicação do método utilizado
- Resposta conclusiva a todos os quesitos
- Fundamentação em linguagem simples, mostrando como se chegou às conclusões
Assistente técnico para advogados
O assistente técnico é o engenheiro de confiança da parte. Ele traduz a questão técnica para o advogado, formula os quesitos, acompanha a vistoria do perito do juízo e apresenta parecer técnico sobre o laudo.
Os prazos são curtos: 15 dias para indicar o assistente e apresentar quesitos depois da nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC) e 15 dias para o parecer depois da entrega do laudo (art. 477, § 1º). Por isso, vale nos chamar logo no início.
Casos que atendemos
Acidentes com máquinas
Análise da máquina, das proteções e dos procedimentos diante da NR-12, para apurar a causa técnica do acidente.
Falhas e quebras de equipamentos
Investigação da causa da falha: projeto, fabricação, instalação, operação ou manutenção.
Vasos de pressão e caldeiras
Avaliação técnica diante da NR-13: inspeções, documentação, dispositivos de segurança e condições de operação.
Vícios em máquinas e serviços
Verificação se a máquina ou o serviço entregue atende ao contrato, ao projeto e às normas técnicas.
Instalações elétricas
Perícia em instalações e painéis elétricos industriais, com engenheiro eletricista.
Etapas do trabalho pericial
- 1
Análise prévia do processo
Leitura das peças e dos documentos técnicos para dizer, com franqueza, o que a engenharia pode esclarecer no caso.
- 2
Quesitos e indicação do assistente
Apoio na formulação dos quesitos técnicos, dentro do prazo de 15 dias após a nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC).
- 3
Vistoria e diligência
Acompanhamento da vistoria do perito do juízo ou vistoria própria da máquina, do equipamento ou do local, com registro fotográfico.
- 4
Análise técnica
Medições, cálculos e comparação com as normas aplicáveis (NR-12, NR-13, normas ABNT) para entender a causa e as responsabilidades técnicas.
- 5
Laudo ou parecer técnico
Documento com linguagem clara, método explicado e resposta a cada quesito. O parecer do assistente é apresentado no prazo do art. 477, § 1º, do CPC.
- 6
Esclarecimentos
Apoio técnico nos pedidos de esclarecimento ao perito e, se necessário, em audiência.
Perguntas frequentes sobre perícia técnica
Respostas com base no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte, que o indica, e por isso não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). Ele acompanha a perícia e pode apresentar parecer técnico próprio.
Qual o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos?
As partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC).
Depois do laudo do perito, qual o prazo para o parecer do assistente?
As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 dias, e no mesmo prazo o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer (art. 477, § 1º, do CPC).
O que o laudo pericial precisa conter?
Pelo art. 473 do CPC: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos, com fundamentação em linguagem simples e coerência lógica.
Vale a pena contratar o assistente técnico antes da perícia?
Sim. Quanto antes o assistente entra, melhor: ele ajuda a formular os quesitos certos dentro do prazo, acompanha a vistoria e evita que pontos técnicos importantes fiquem de fora do laudo.
Tem um processo com questão técnica de engenharia?
Conte o caso e agende uma análise prévia com a nossa engenharia.
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