Validação e Laudo NR-12
Testes das funções de segurança e laudo NR-12 com ART, com a situação de cada máquina diante da norma.
O que é este serviço?
Depois da execução, cada função de segurança é testada para confirmar que funciona como o projeto prevê. O laudo NR-12 registra o resultado: a situação de cada máquina diante da norma, as evidências e a responsabilidade técnica do engenheiro, com ART.
É o documento que mostra à fiscalização, às auditorias e aos clientes que a máquina foi avaliada e adequada por um profissional habilitado.
Principais entregas deste serviço
- Validação das funções de segurança
- Situação de cada máquina diante da NR-12
- Evidências e fotos
- Laudo com ART
Como validamos as funções de segurança
- Proteção aberta: a máquina para as funções perigosas (item 12.5.7)
- Proteção fechada: a máquina não parte sozinha (item 12.5.7, alínea c)
- Parada de emergência prevalece sobre os outros comandos (item 12.6.3)
- Rearme manual onde a apreciação de risco indicar (item 12.5.3)
- Conferência da instalação contra o projeto
O que o laudo NR-12 traz
- Identificação de cada máquina avaliada, com fotos
- Apreciação de risco e categoria de segurança
- Situação diante dos itens da NR-12
- Resultado dos testes das funções de segurança
- ART do engenheiro responsável
Perguntas frequentes sobre o laudo NR-12
Respostas com base no texto oficial da NR-12 e na Lei 6.496/1977.
O laudo NR-12 é obrigatório?
A NR-12 não cria um documento único chamado "laudo NR-12". Mas exige várias coisas que precisam de comprovação: considerar a apreciação de riscos (item 12.1.9), sistemas de segurança sob responsabilidade de profissional habilitado (item 12.5.2), projeto quando o risco exigir (item 12.5.17), manual (item 12.13), procedimentos (item 12.14) e registros de manutenção (item 12.11.2). O laudo com ART reúne essas evidências em um documento só.
O laudo NR-12 tem validade?
A NR-12 não fixa prazo de validade para o laudo. Ele retrata a máquina na data da avaliação. Se a máquina, o processo ou o arranjo físico mudarem, a apreciação de risco e o laudo precisam ser revistos, porque as medidas de segurança dependem dessas condições (item 12.1.9).
Quem pode emitir o laudo NR-12?
Profissional legalmente habilitado, ou seja, engenheiro com atribuição registrada no conselho de classe. Como é um serviço de engenharia, o laudo exige ART (Lei 6.496/1977, art. 1º). Relatório sem responsável técnico e sem ART não tem o mesmo valor.
O que é validar as funções de segurança?
É testar, na máquina, se cada função faz o que deve: parar quando a proteção abre, não partir quando ela fecha, a emergência prevalecer sobre os outros comandos e o rearme funcionar como previsto (itens 12.5.3, 12.5.7 e 12.6.3). A ABNT NBR ISO 13849-2 trata da validação das partes de comando relacionadas à segurança.
Máquina nova também precisa de laudo?
A máquina nova deve sair de fábrica atendendo à NR-12, que vale para fabricação, importação e comercialização (item 12.1.1), e vir com manual em português (item 12.13). Ainda assim, a instalação na sua fábrica, o arranjo físico (item 12.2) e a integração com outras máquinas são responsabilidade de quem usa, e o laudo confirma que tudo ficou seguro.
Fontes e referências
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